Guia compreensivo sobre divórcio - parte 1
O Divórcio, é a dissolução do casamento e da sociedade conjugal.
Para aqueles que querem dissolver seu casamento, temos dois caminhos bastante conhecidos:
· O Divórcio ExtraJudicial (Realizado no Cartório)
Requisitos:
- O casal não ter filhos menores
- Acordo entre as partes (Bens, Pensão Alimentícia, Guarda de Filhos)
- Presença de Advogado
· O Divórcio Judicial (Realizado no Judiciário)
Hoje vamos falar sobre o Divórcio ExtraJudicial
O Divórcio Extrajudicial tem vez quando o casal não tem filhos menores, e estão de acordo com a divisão dos bens, pensão e guarda dos filhos.
Assim como no divórcio judicial, neste também podemos decidir as questões sobre Divisão de Bens, Pensão Alimentícia e Guarda dos Filhos.
Mas para que tudo corra bem, é necessário que haja Acordo entre o casal em relação a estas questões.
De longe, este é o procedimento mais rápido de todos, chegando a alguns cartórios homologarem o divórcio no mesmo dia.
Além disso, é o procedimento que gera menos impacto emocional no casal e nos filhos.
Para fazer o Divórcio, é necessário a presença de um advogado, que irá formalizar as vontades dos que irão se separar, e este irá informar na petição dirigida ao cartório, como será feito a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.
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