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Inventário e Partilha

O momento da Morte de um Ente Querido é muito difícil, e muitas vezes, deixamos alguns direitos de lado neste momento de dificuldade emocional.

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A burocracia, e as dificuldades encontradas em agências do INSS ou no Judiciário configuram um verdadeiro desestimulo para a família buscar seus Direitos.

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O Escritório Alves Rufino está aqui para te auxiliar neste momento 

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O que é Inventário?

Inventário é um procedimento para Partilhar os Bens do Falecido(a)

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Quem pode ser Herdeiro?

  • Cônjuge/Companheira(o)

  • Filhos

  • Pais*

  • Avós*

  • Irmãos*

  • Tios/Sobrinhos*

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*A depender do caso

Quais são os principais documentos para fazer o Inventário?

Os documentos mais Importantes são:​

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  • Certidão de Óbito

  • Escritura de Imóveis

  • Contrato de Compra e Venda dos Imóveis não Escriturados

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)

  • Certidões Negativas junto as Secretarias de Fazenda

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E pode ser Feito no Cartório?

Sim, o Inventário pode ser Feito no Cartório atendendo os seguintes requisitos:

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  • Filhos/Herdeiros Maiores de 18 anos

  • Haver acordo na partilha dos bens.

  • Presença de Advogado no Cartório

E Quanto Custa? (Inventário)

O inventário costuma ter ao menos três tipos de gastos:

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  • Custas Judiciais/Custas do Cartório​

  • Imposto de Transmissão (ITCMD) - Alíquota de 4% até o valor de R$ 1.000.000

  • Honorários Advocatícios - Pode Variar de acordo com a complexidade e o valor do acervo patrimonial a ser partilhado

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