Inventário e Partilha
O momento da Morte de um Ente Querido é muito difícil, e muitas vezes, deixamos alguns direitos de lado neste momento de dificuldade emocional.
A burocracia, e as dificuldades encontradas em agências do INSS ou no Judiciário configuram um verdadeiro desestimulo para a família buscar seus Direitos.
O Escritório Alves Rufino está aqui para te auxiliar neste momento
O que é Inventário?
Inventário é um procedimento para Partilhar os Bens do Falecido(a)
Quem pode ser Herdeiro?
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Cônjuge/Companheira(o)
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Filhos
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Pais*
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Avós*
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Irmãos*
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Tios/Sobrinhos*
*A depender do caso
Quais são os principais documentos para fazer o Inventário?
Os documentos mais Importantes são:
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Certidão de Óbito
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Escritura de Imóveis
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Contrato de Compra e Venda dos Imóveis não Escriturados
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Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
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Certidões Negativas junto as Secretarias de Fazenda
E pode ser Feito no Cartório?
Sim, o Inventário pode ser Feito no Cartório atendendo os seguintes requisitos:
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Filhos/Herdeiros Maiores de 18 anos
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Haver acordo na partilha dos bens.
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Presença de Advogado no Cartório
E Quanto Custa? (Inventário)
O inventário costuma ter ao menos três tipos de gastos:
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Custas Judiciais/Custas do Cartório
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Imposto de Transmissão (ITCMD) - Alíquota de 4% até o valor de R$ 1.000.000
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Honorários Advocatícios - Pode Variar de acordo com a complexidade e o valor do acervo patrimonial a ser partilhado