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Pensão por Morte

O que é pensão por Morte?

Pensão por Morte a pensão que é paga pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a falecer.

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Normalmente paga no valor de 100% do salário benefício, pode ser requerida via INSS ou via Judicial a depender de cada caso

O momento da Morte de um ente querido é muito difícil, e muitas vezes, deixamos alguns direitos de lado neste momento de dificuldade emocional.

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A burocracia, e as dificuldades encontradas em agências do INSS ou no Judiciário configuram um verdadeiro desestimulo para a família buscar seus Direitos.

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O Escritório Alves Rufino está aqui para te auxiliar neste momento 

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Quem tem Direito a Pensão por Morte?

       (a depender da situação econômica)

  • Pais/Avós (Caso não existam os dependentes acima)

  • Irmãos Caso não existam os dependentes acima)

  • Pessoas a quem o falecido exercia o poder familiar

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Pensão por Morte para Ex-Cônjuge?​

Já é pacífico na jurisprudência que é possível a concessão da Pensão por Morte para Ex-Cônjuge.

 

Requisitos:

  • Ter casado com o falecido(a).

  • Não ter casado novamente

  • Estar em situação financeira de necessidade
     

Pensão por Morte para Ex-Companheiro?

Já é pacífico na jurisprudência que é possível a concessão da Pensão por Morte para Ex-Companheira(o).

 

Requisitos:

  • Ter permanecido em União Estável com o falecido(a) por ao menos 2 (dois) anos.

  • Não ter casado após a separação.

  • Estar em situação financeira de necessidade
     

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