Pensão por Morte
O que é pensão por Morte?
Pensão por Morte a pensão que é paga pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a falecer.
Normalmente paga no valor de 100% do salário benefício, pode ser requerida via INSS ou via Judicial a depender de cada caso
O momento da Morte de um ente querido é muito difícil, e muitas vezes, deixamos alguns direitos de lado neste momento de dificuldade emocional.
A burocracia, e as dificuldades encontradas em agências do INSS ou no Judiciário configuram um verdadeiro desestimulo para a família buscar seus Direitos.
O Escritório Alves Rufino está aqui para te auxiliar neste momento
Quem tem Direito a Pensão por Morte?
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Cônjuge
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Companheira(o)
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Filhos até 21 anos
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Filhos portadores de necessidades especiais
(a depender da situação econômica)
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Pais/Avós (Caso não existam os dependentes acima)
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Irmãos Caso não existam os dependentes acima)
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Pessoas a quem o falecido exercia o poder familiar
Pensão por Morte para Ex-Cônjuge?
Já é pacífico na jurisprudência que é possível a concessão da Pensão por Morte para Ex-Cônjuge.
Requisitos:
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Ter casado com o falecido(a).
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Não ter casado novamente
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Estar em situação financeira de necessidade
Pensão por Morte para Ex-Companheiro?
Já é pacífico na jurisprudência que é possível a concessão da Pensão por Morte para Ex-Companheira(o).
Requisitos:
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Ter permanecido em União Estável com o falecido(a) por ao menos 2 (dois) anos.
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Não ter casado após a separação.
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Estar em situação financeira de necessidade