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Foto do escritorGabriel Rufino

Sucessão e Pensão por Morte



Olá leitor, espero que tudo esteja bem com você.


Neste artigo de minha autoria irei tratar sobre um tema um tanto quanto delicado, mas de importância sem igual no Direito.


Este tema é a morte...


Se você está passando por um momento de perda familiar ou outro momento difícil na vida, saiba que você não está sozinho nesta.


A morte chega para todos, mas é importante sempre refletir a respeito do seu significado para as nossas vidas e para as vidas daqueles que nós amamos.


Hoje eu vou te falar sobre dois Direitos que são excepcionalmente importantes nesta hora tão difícil.


O Direito a Pensão por Morte e o Direito a Partilha dos bens do falecido.


Quando um ente querido falece, é mais do que óbvio que não queremos nem saber de advogado, justiça, INSS, ou qualquer outra burocracia que trata o caso somente pelo viés financeiro.


O Sofrimento é real e devemos respeitar isso.


Entretanto, não se pode afastar o fato de que estes dois direitos devem ser buscados e devem ser respeitados.


A pensão por morte, pouco conhecida em relação as suas regras e tramites perante o INSS, é inegavelmente um dos Direitos que tem um viés social enorme em nosso país.

Apesar das duras críticas, e apesar de estarmos em processo de reforma deste Direito (15/07/2019), este direito garantiu a sobrevivência de milhões de famílias em nosso país, e não deve ser deixado de lado nesta hora.


O Direito a Pensão por Morte é devido normalmente a Viúva/Viúvo/Filhos do Falecido(a) que tinha a condição de Segurado no INSS.


Mas O que significa a condição de segurado perante o INSS atualmente?


Significa que o Falecido deveria estar inscrito no INSS e no presente caso ter ao menos 18 contribuições pagas perante o INSS em toda a sua vida.


Nos casos de falecimento, os dependentes econômicos (Cônjuge, Filhos até 21 anos ou Inválidos) podem requerer a pensão por morte por meio de advogado ou no próprio INSS,


A pensão será paga no valor de 100% da aposentadoria que o falecido recebia, ou 100% da aposentadoria por invalidez que este receberia se estivesse vivo.



O outro Direito Importante para se buscar após o óbito, é o Direito a Partilha dos Bens.


Este Direito, que causou e causa inúmeras confusões, brigas e desavenças entre as famílias, não deve ser deixado de lado com o objetivo de evitar tudo isso. Deve então ser compreendido e respeitado o Direito de Cada um dos Herdeiros e Sucessores do acervo patrimonial do Falecido.


Na maioria dos casos, a partilha deve ser feita observando a seguinte proporção:


Viúva(o) (casado no regime de comunhão parcial ou em união estável)

50% do patrimônio a ser partilhado.


Filhos - Os 50% restantes divididos de forma igual, caso hajam dois filhos, 25% do acervo patrimonial para cada um deles.


Caso não haja cônjuge ou parceiro(a), via de regra a herança deverá ser partilhada de forma igualitária entre todos os filhos do falecido.


Caso não hajam filhos nem netos, a herança será partilhada entre os pais do falecido.


Caso hajam situações em que o falecido antecipou a herança por meio de doações para algum herdeiro, é necessário que seja feita uma análise mais cuidadosa do caso.


Apesar da situação de Dor e Sofrimento familiar, é importante não deixar o Inventário para depois, sob pena do pagamento de multas e de confusões patrimoniais que demoram anos para serem resolvidas na justiça.


Mas fique tranquilo, não é necessário que se faça o inventário na mesma semana do óbito, no Distrito Federal há um prazo de 60 da data do óbito para que o inventário seja aberto sem qualquer tipo de multa ou apenamento.


Espero que este pequeno artigo tenha tirado suas dúvidas e te ajudado, caso ainda tenha alguma dúvida ou queira conversar comigo clique aqui


Um Grande Abraço.

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