top of page

Bens que não entram no Divórcio - DICAS IMPORTANTES (Casamentos em Comunhão parcial e União estável)



Tanto no casamento quanto na união estável, é de amplo conhecimento que os bens adquiridos na sua duração presumidamente serão divididos meio a meio.


Ocorre, que existem bens e direitos que podem ser divididos de maneira diferente, ou até mesmo ficar sem divisão.


Consensualmente, isso não tem limites, qualquer dos cônjuges pode dispor de sua "metade" (meação) da forma que achar melhor, podendo até mesmo deixar todos os seus bens para o outro.


Entretanto, existem direitos que mesmo em caso de litígio, ficam resguardados na partilha de bens no divórcio.


São eles:


1- Bens recebidos de Herança


2- Bens recebidos de Doação


3- Bens particulares (Adquiridos antes do casamento ou união estável)


4- Bens sub-rogados destes acima.


5- Bens pactuados em pacto-antenupcial


Iremos explicar mais afundo cada um deles:


1 - Bens Recebidos de Herança


Seja por herança testamentária, ou seja pelo processo de inventário, os bens que foram recebidos via Herança ficam resguardados em caso de divórcio.

O cônjuge que recebeu o bem não é obrigado a coloca-lo na partilha dos bens em caso de divórcio.

Mas caso queira, Consensualmente é possível partilhar esse bem


2 - Bens Recebidos de Doação


Bens recebidos por Doação também não precisam entrar na partilha dos bens do divórcio.

É preciso, no entanto, guardar provas que aquele bem foi recebido por doação.

Em caso de bens imóveis, é importante averbar no registro do imóvel que o imóvel foi recebido de doação


3 - Bens Particulares


Os bens e direitos que já pertenciam ao cônjuge antes do casamento podem também não entrar na partilha dos bens no divórcio.


Claramente, caso um dos cônjuges queira, é possível partilhar um bem particular no divórcio consensual.


4 - Bens Sub-rogados destes


Primeiramente, o que é um bem sub-rogado?

Bem sub-rogado é um bem que foi adquirido por meio de outro.

Exemplo: Recebi R$ 100.000,00 (cem mil reais) de doação, e utilizei este dinheiro para comprar um imóvel de mesmo valor.


O imóvel, portanto, é sub-rogado desta doação, foi adquirido em virtude da doação

Neste caso, o imóvel, mesmo comprado na vigência do casamento, não irá figurar na partilha do divórcio.


Para que isso aconteça sem mais problemas, é necessário que existam provas de que os recursos para a compra do bem vieram dos bens particulares, de doação ou de herança,


Para fazer isso, damos a seguintes dicas para você:

Na compra de imóveis, averbe no registro do imóvel a procedência dos recursos para a compra.

Guarde tudo o que comprova como você adquiriu o bem.


Caso seu cônjuge esteja de acordo, compareçam a um cartório, e por meio de escritura pública, registre a forma pela qual o bem foi adquirido, e a forma a qual ele será dividido em caso de divórcio.


5 - Bens pactuados em Pacto-Antenupcial


Este é o único instrumento que consegue proteger patrimônio futuro do casal.

Recomendados sempre a adoção deste instrumento jurídico, por conseguir resguardar as peculiaridades de cada casamento.


Os bens pactuados aqui, serão divididos conforme acordado entre as partes.


Gostou?

Curta e Compartilhe



32 visualizações0 comentário
bottom of page